No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excluída do teto de remuneração, além de outras, as seguintes vantagens:
I. a gratificação natalina e o adicional de férias.
II. o adicional noturno, a gratificação natalina e a retribuição pelo exercício de função de direção.
III. o adicional de férias e a retribuição pelo exercício de função de chefia.
IV. os adicionais pela prestação de serviço extraordinário e noturno.
Das vantagens supracitadas, estão corretas a que constam APENAS em
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