Jorgina Maria, titular do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, foi designada, por ato da autoridade competente, para substituir Ana Maria, Diretora dos Serviços Gerais daquela Corte. Em decorrência do afastamento daquela Diretora, por motivo de estudo no exterior, Jorgina
não poderá substituir aquela Diretora, haja vista que a sua designação somente poderá operar efeitos nos casos de licenças e impedimentos de ordem legal.
poderá assumir aquela Diretoria mediante autorização do seu superior, ficando automaticamente afastada das funções inerentes ao cargo de Analista Judiciário e passará a receber a diferença da remuneração entre o cargo efetivo e o de direção.
passará a exercer o cargo de direção imediatamente, com prejuízo das funções do cargo que ocupa, devendo receber a remuneração correspondente ao cargo efetivo, acrescida de 20% (vinte por cento), a título de verba de representação.
assumirá automática e cumulativamente aquela Diretoria, sem prejuízo do cargo efetivo, devendo optar pela remuneração correspondente a um desses cargos durante o período de substituição.
deverá assumir a Diretoria tão logo ocorra a liberação formal do seu superior, com prejuízo parcial das funções do seu cargo efetivo, passando a receber a remuneração do cargo de Diretora, acrescida de 10% (dez por cento) de gratificação.
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