Para o provimento dos cargos públicos de técnico judiciário, requisitos devem ser satisfeitos pelos interessados, dentre os quais podem ser destacados:
a nacionalidade brasileira, a quitação com as obrigações militares e idade mínima de dezoito anos, para fins da investidura.
aptidão física e mental e nível de escolaridade compatível com as atribuições do cargo, no ato em que o servidor for iniciar o exercício.
o gozo dos direitos políticos e a regularidade com as obrigações eleitorais, a serem comprovados no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento.
a apresentação da declaração de bens e valores que constituem o respectivo patrimônio, por ocasião do exercício, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados do ato de posse.
idade mínima de dezoito anos e nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, até (cinco) dias após a posse e antes do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
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