O estágio probatório corresponde
a um ano de efetivo exercício no cargo ou em decorrência de designação para função.
ao período de dois anos de efetivo exercício no cargo ou função, para os agentes públicos nomeados em virtude de concurso público.
a três anos de efetivo exercício, para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.
a três e dois anos de exercício, respectivamente, para os agentes públicos nomeados e designados, para cargos e funções, em virtude de concurso público.
ao período de até quatro anos de efetivo exercício, para o servidor designado para a função, em virtude de concurso público.
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