De acordo com a Lei no 11.416/2006, a Gratificação de Atividade Externa - GAE é devida exclusivamente aos ocupantes
do cargo de Técnico Judiciário.
do cargo de Analista Judiciário − área administrativa.
dos cargos de Analista Judiciário − área judiciária e Auxiliar Judiciário.
do cargo de Analista Judiciário − área judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal.
dos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário.
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