Transeunte que sofrer dano decorrente de serviço público ou de ato de servidor público
será sempre ressarcido pela Administração Pública, independentemente de eventual dolo ou culpa exclusiva dele (transeunte).
poderá ser ressarcido somente pelo servidor responsável pelo evento danoso.
poderá ser ressarcido pela Administração Pública, caso o evento não tenha ocorrido por dolo ou culpa exclusiva dele (transeunte).
será ressarcido somente na hipótese de comprovação de dolo ou culpa do servidor responsável.
poderá ser ressarcido pelo servidor responsável pelo evento e, somente na impossibilidade deste, caberá à Administração Pública indenizá-lo (transeunte).
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