São requisitos para a quebra do sigilo fiscal e bancário dentre outros:
autorização judicial e facultatividade da manutenção do sigilo.
determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito e individualização do investigado e o objeto da investigação.
determinação da Receita Federal ou do Banco Central e dispensabilidade dos dados em poder desses órgãos.
autorização judicial exclusiva e integral observância do princípio do contraditório em qualquer fase da investigação.
requisição do Ministérios Público e utilização dos dados obtidos para qualquer investigação.
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