De acordo com o Regime Jurídico Único, é assegurado ao servidor público o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Nesse caso, é CORRETO afirmar que o direito de requerer prescreve em:
6 (seis) anos, quanto a todos os atos;
02 ( dois) anos, quanto aos atos de demissão ou disponibilidade;
03 (três) anos, quanto aos atos de demissão ou disponibilidade, ou até mesmo de cassação de aposentadoria;
5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilida- de, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
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