Claudio, servidor público municipal, foi demitido do serviço público. Dois anos após a aplicação da aludida pena, esta foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado. Nesses dois anos, Roberto, também servidor público municipal, ocupou o cargo antes ocupado por Claudio. Nesse caso, após a invalidação da demissão, Claudio e Roberto serão, respectivamente,
aproveitado no cargo e reintegrado ao cargo de origem.
aproveitado no cargo e reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização.
reintegrado ao cargo e posto em disponibilidade, mesmo que o cargo de Roberto não tenha sido extinto.
reintegrado ao cargo e reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.
reconduzido ao cargo e aproveitado em outro, mesmo que o cargo de origem de Roberto esteja vago.
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