No que concerne ao processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que
tem início com despacho de autoridade competente, determinando a instauração, ou seja, age ex officio, assim que tiver ciência de alguma irregularidade.
se desenvolve nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.
a fase de instrução rege-se pelo princípio do contraditório, não vigorando a oficialidade nesse momento, isto é, não é possível à comissão processante tomar a iniciativa de levantar provas.
não havendo elementos suficientes para instaurar o processo, a autoridade competente determinará previamente a realização de sindicância.
determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria.
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