Direito Administrativo - Servidores Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
João, conselheiro do TCE/RN, nomeou sua cunhada, Maria, para exercer o cargo comissionado de assessora especial de seu gabinete. Em razão de impedimento legal posterior, Maria foi exonerada; no entanto, continuou exercendo, de fato, suas funções. Em seguida, João nomeou, para o mesmo cargo, Célia, com quem não tinha vínculo de parentesco. Célia, a pedido de João, concordou em repassar mensalmente os valores recebidos a Maria, auferindo, apenas, os benefícios do plano de saúde do TCE/RN pelo favor prestado a ambos, embora nunca tivesse comparecido ao local de trabalho.
Com relação a essa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, João, Maria e Célia
não cometeram fato criminoso.
praticaram, em tese, o crime de corrupção passiva em concurso de pessoas.
praticaram, em tese, o crime de estelionato com causa especial de aumento de pena em concurso de pessoas.
praticaram, em tese, o crime de peculato em concurso de pessoas.
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