De acordo com a Lei Complementar nº 68/92, é exemplo de infração disciplinar punível com suspensão de até dez dias, no máximo, a seguinte conduta:
inobservar dever funcional previsto em lei
obstar o pleno exercício da atividade administrativa
revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo
deixar de atender a requisição para defesa da Fazenda Pública
desrespeitar verbalmente pessoas de seu relacionamento profissional
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