Direito Administrativo - Servidores Públicos - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2002, "Aposentadoria é direito à inatividade remunerada, assegurado ao servidor público em caso de invalidez, idade ou requisitos conjugados de tempo de exercício no serviço público e no cargo, idade mínima e tempo de contribuição. Daí as três modalidades de aposentadoria: por invalidez, compulsória e voluntária." Diante desta afirmativa, bem como das disposições contidas no artigo 40 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e dois anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
a aposentadoria por invalidez permanente terá, sempre, os proventos proporcionais ao tempo de contribuição
a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em dez anos.
a aposentadoria voluntária ocorre sempre com proventos proporcionais
a aposentadoria por invalidez permanente terá os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
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