Entre os deveres específicos do servidor da Justiça, em geral, NÃO se inclui:
trabalhar além do horário de expediente normal, até duas horas, uma vez por bimestre, a pedido do titular ou responsável pelo expediente;
trajar-se de maneira compatível com a dignidade da Justiça e com o decoro público;
guardar sigilo sobre processo ou diligência que deva tramitar em segredo de justiça;
fiscalizar a contagem e o recolhimento de tributos e custas;
exercer suas funções pessoalmente.
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