É considerada inassiduidade habitual, sem causa justificada, a falta ao serviço por
dezesseis dias, durante o período de cento e oitenta dias.
quinze dias, durante o período de doze meses.
trinta dias, interpoladamente, durante o período de dezoito meses.
quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de seis meses.
sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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