O empregado que desempenhar a mesma função que outro, para o mesmo empregador, mas recebendo salário menor, tem direito à equiparação salarial
se a função for desempenhada com a mesma perfeição técnica e a diferença de tempo de serviço entre os dois empregados for inferior a 2 anos.
automaticamente, a despeito do preenchimento de qualquer requisito formal.
se ambos trabalharem na mesma localidade e o empregador organizar seu pessoal em quadro de carreira.
se a relação de emprego tiver prazo de duração superior a 2 anos, sem que o empregado que receba salário menor tenha sofrido qualquer advertência ou suspensão.
se o empregador assim o desejar, não havendo nada que o obrigue à equiparação.
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