É considerado empregado, conforme a definição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
estagiário em empresa privada, que desempenha funções compatíveis com seus estudos, conforme previsto em termo de compromisso.
representante comercial autônomo, que presta serviços a várias empresas.
empresário prestador de serviços de limpeza, contratado em razão de terceirização.
vendedor externo, contratado com exclusividade por uma única empresa para trabalhar em jornada fixa.
advogado constituído para representação da empresa em uma causa específica.
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