Devido ao acúmulo de trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi convocado para prestação de serviço extraordinário. Esse tipo de serviço
é remunerado com acréscimo de 100% em relação à hora normal de trabalho.
deve ser realizado, impreterivelmente, até às 22 horas.
necessita da autorização dos Ministérios da Justiça e do Trabalho.
está limitado a 2 horas extras por jornada.
depende da vontade e da disponibilidade do funcionário.
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