O direito de petição serve de fundamento a pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, em defesa de direito ou interesse legítimo. Assim, o servidor público que se sentir prejudicado, ante a expedição de determinado ato, poderá
pedir sua reconsideração exclusivamente perante o Poder Judiciário.
solicitar seu reexame, que poderá ser renovado uma única vez.
interpor junto a qualquer autoridade administrativa o requerimento de revisão.
interpor pedido de reconsideração, não podendo ser renovado.
recusar desempenhar suas funções por até 120 (cento e vinte) dias, até que o ato seja modificado ou extinto.
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