Assinale a alternativa CORRETA.
A ação pela prática de ato de improbidade administrativa, com o objetivo de imposição das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, somente pode ser proposta pelo Ministério Público.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público, mesmo por omissão meramente culposa do agente público, deve dar-se o integral ressarcimento do dano.
O ato de improbidade administrativa deve, necessariamente, importar no enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro.
O agente público deve apresentar declaração de bens e valores, exceto dos que se encontrem no exterior.
O herdeiro do agente público que tiver causado lesão ao patrimônio público não se sujeita jamais às cominações da Lei n° 8.429/92.
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