Considerando-se o texto dos artigos 246 a 248, e respectivos parágrafos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), e diante das afirmações abaixo, podemos concluir que:
I – O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, não se podendo proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
II – Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário terá direito à reposição em parcelas iguais e subseqüentes.
III – As parcelas citadas na afirmação II poderão ser descontadas do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10a (décima) parte do valor destes.
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