De acordo com o artigo 257 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
Guardar segredos que tenha em razão do cargo, o faça por culpa ou dolo, mesmo que não afete nem o Estado nem parti-culares.
Receber oferta de propinas, comissões, presentes ou vanta-gens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas.
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