Segundo o artigo 259, e seus incisos, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo realizou qualquer dos atos abaixo, EXCETO:
Praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público.
Aceitou ilegalmente cargo ou função pública.
Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República.
Praticou a usura em qualquer de suas formas.
Depois de aposentado, ocupou cargo ou vaga na iniciativa privada
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...