Considerando-se o artigo 261, seus incisos e parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei nº 10261/68), com redação alterada pela lei Complementar nº 61, de 21 de agosto de 1972, e as seguintes afirmações sobre a prescrição da punibilidade, qual a alternativa correta?
I – Da falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, em 1 (um) ano.
II – Da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria e disponibilidade, em 5 (cinco) anos.
III – Da falta também prevista em lei, como infração penal, no mesmo prazo correspondente à prescrição da punibilidade desta.
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