Ao funcionário nomeado para o exercício de cargo em comissão é facultado optar pelo vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa correspondente a uma percentagem do valor do símbolo do cargo em comissão respectivo. Essa percentagem é de:
Dez por cento
Vinte por cento
Trinta por cento
Quarenta por cento
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