Desde que presentes os requisitos necessários exigidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, entre outros, de
- A. seu padastro, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.
- B.
seus avós, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até sessenta dias, improrrogáveis e mediante laudo médico oficial, sendo que expirado este prazo deverá entrar imediatamente em exercício.
- C. seu enteado, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante laudo médico oficial e, excedendo estes prazos, sem vencimentos por até cento e vinte dias.
- D. sua companheira, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, uma eventual prorrogação ficará a critério da autoridade superior.
- E. seus pais, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogado até sessenta dias mediante parecer de junta médica oficial, sendo que expirado estes prazos deverá entrar imediatamente em exercício.