O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. No tocante à conduta ética do servidor no Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar que:
o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto;
a função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional;
toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada, exceto quando interesse da Administração Pública Estadual;
tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;
deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos estaduais.
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