Nos termos da Lei no 8.429/92, o agente público que pratica ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de
quatro a sete anos e indisponibilidade dos bens por dois anos.
três a seis anos e multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração pelo agente público improbo.
dois a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
cinco a oito anos e perda da função pública.
seis a dez anos e integral ressarcimento do dano patrimonial efetivo, acrescido da multa de vinte por cento sobre o prejuízo.
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