Órgão da administração direta estadual realiza concurso público para o preenchimento de cinquenta cargos de seu quadro de pessoal, sendo o prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Trinta candidatos são aprovados, mas apenas quinze são convocados para assumir os cargos nos dois primeiros anos. O concurso tem sua validade prorrogada, mas, passado um ano, ninguém mais é convocado, a despeito de ainda haver necessidade de preenchimento da totalidade das vagas remanescentes. Nessa hipótese, o órgão da administração
estará impedido de realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, enquanto ainda for válido o concurso anterior.
poderá realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, mesmo durante o prazo de validade do concurso anterior, mas deverá dar prioridade aos aprovados naquele, sobre novos concursados, para assumirem os cargos.
deverá aguardar o decurso do prazo de validade do concurso anterior, para realização de novo concurso, não estando obrigado, contudo, a convocar os então aprovados para assumirem os cargos.
estará impedido de realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, enquanto ainda houver aprovados em concurso não convocados para assumirem os cargos.
poderá realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, a qualquer momento, não estando obrigado a convocar os aprovados no concurso anterior para assumirem os cargos.
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