Quanto à responsabilidade do servidor público relativamente aos atos por ele praticados nessa qualidade e no exercício regular de suas atividades, é de se afirmar, EXCETO:
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros; tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade; a responsabilidade civil-administrativa resulta apenas de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si; todavia, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que seja conseqüência de alegação de negativa da existência do fato ou de sua autoria.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...