Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joana desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mário, João e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de
improbidade, incontinência de conduta e insubordinação.
improbidade, incontinência de conduta e indisciplina
incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação.
incontinência de conduta, mau procedimento e indisciplina.
indisciplina, ato lesivo da honra praticado em serviço e insubordinação.
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