Estabelece a Lei nº 8.112/90, que a ação disciplinar prescreverá, quanto às infrações punidas com advertência, cassação de aposentadoria, suspensão e destituição de cargo em comissão, respectivamente, em:
180 dias; 02 anos; 05 anos e 02 anos.
180 dias; 05 anos; 02 anos e 05 anos.
02 anos; 180 dias; 05 anos e 02 anos.
02 anos; 05 anos; 180 dias e 05 anos.
05 anos; 02 anos; 02 anos e 180 dias.
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