De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,
não se incluindo na categoria os agentes políticos, detentores de mandato eletivo.
não se incluindo na categoria os militares.
inclusive os particulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação, requisição, nomeação ou designação.
somente se incluindo na categoria aqueles que possuem vínculo estatutário ou celetista com a Administração.
incluindo-se os servidores públicos, estatutários e celetistas, bem como os agentes políticos, estes últimos desde que investidos mediante nomeação e não detentores de mandato eletivo.
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