No que se refere às férias do servidor público civil, previstas na Lei nº 8.112/90, é INCORRETO que
para o primeiro período aquisitivo de férias não serão exigidos, em qualquer hipótese, 12 meses de exercício.
é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
as férias poderão ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as exceções legais e específicas.
as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
a indenização por férias do servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...