É possível a acumulação remunerada de
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário.
um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.
dois cargos públicos técnicos ou científicos, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.
dois cargos em comissão, mesmo que um deles não seja exercido em condição interina.
dois cargos de professor, ainda que não haja compatibilidade de horário.
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