No que diz respeito aos direitos e vantagens dos servidores públicos, previstos na Lei nº 8.112/90:
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, sem as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens de caráter permanente, é redutível.
As indenizações são incorporadas ao vencimento ou provento.
As gratificações e os adicionais, em hipótese alguma, incorporam-se a vencimentos ou proventos.
As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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