Quanto aos Direitos dos Servidores Públicos Federais, é correto afirmar:
O provento não poderá, em qualquer hipótese, ser objeto de sequestro ou penhora, ainda que no caso de prestação alimentícia.
Nenhum servidor receberá remuneração ou provento inferior a dois salários mínimos.
Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior não poderão ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício.
O vencimento do cargo efetivo, quando acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível na parcela autônoma da representação.
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