O servidor público que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, estará sujeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de
dois a cinco anos, pagamento de multa civil de até seis vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos.
cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
sete a nove anos, pagamento de multa civil de até quatro vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de nove anos.
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