O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo,
fica obrigado a restituí-la, sendo que tal verba será abatida da remuneração do mês subseqüente.
não será obrigado a restituí-las em razão do caráter alimentar de tal verba.
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de vinte dias.
fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
fica obrigado a restituir 50% do valor recebido, no prazo máximo de 180 dias.
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