Quanto à revisão do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
dar-se-á a revisão, também, quando houver simples alegação de injustiça da penalidade aplicada.
a revisão somente pode ser instaurada a pedido do servidor punido.
a revisão pode resultar no agravamento da penalidade quando restar caracterizado o interesse público.
a inadequação da penalidade aplicada ao servidor pode ser revista a qualquer tempo.
o ônus da prova cabe à autoridade que impôs a pena disciplinar, quando esta consistir em demissão ou cassação de aposentadoria.
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