Dentre outros, são vitalícios a partir da posse no primeiro caso, e após dois anos de exercício, no segundo caso, respectivamente, os
juízes federais e juízes do Trabalho; os juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
juízes dos Tribunais de Alçada e os desembargadores; os juízes federais e os juízes de direito da Justiça dos Estados.
juízes auditores da Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados; os juízes dos Tribunais Regionais Federais e desembargadores.
desembargadores e os juízes federais; os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.
desembargadores e os juízes de direito da Justiça dois Estados; os juízes do Trabalho e dos Tribunais de Alçada.
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