NÃO são obrigados a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, entre outros, os
advogados, quanto aos bens de seus constituintes.
comissários, no que diz respeito aos negócios da concordata.
inventariantes, quanto às atividades do de cujus.
despachantes oficiais quanto aos bens dos contratantes.
síndicos, no que tange as atividades da massa falida.
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