O prazo de validade do concurso público será de
até dois anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período.
três anos, contados da data de posse do primeiro classificado, prorrogável por no máximo doze meses
até quatro anos, contados da publicação da lista de classificação dos aprovados, prorrogável por igual ou distinto períodos, até o total de oito anos.
no máximo um ano, contado do ato de nomeação do primeiro classificado, podendo ser prorrogado por igual ou distinto períodos, até o máximo de dois anos.
acordo com o fixado pela Administração, não podendo ser inferior a dois anos, contados da publicação do edital de abertura das inscrições, vedada a prorrogação
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