A ação disciplinar em relação a Sérgio, Técnico Judiciário do TRT, que, sem nenhuma justificativa, não comparece há 45 (quarenta e cinco) dias ao trabalho, prescreverá em
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
5 (cinco) anos e a pena será aplicada pelo Presidente da República.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo chefe da repartição a que está vinculado.
2 (dois) anos e a pena será aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
180 (cento e oitenta) dias e a pena será aplicada pela autoridade que houver feito a sua nomeação.
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