O servidor público civil da União só pode atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, para tratar de interesses de natureza
previdenciária, de ascendentes ou descendentes de primeiro grau, e de cônjuge ou companheiro.
previdenciária ou assistencial, de ascendentes ou descendentes de primeiro grau, e de cônjuge ou companheiro.
previdenciária ou assistencial, de parentes até o segundo grau, e de cônjugue ou companheiro.
assistencial, de ascendentes ou descendentes de primeiro grau, e de cônjuge ou companheiro.
previdenciária ou assistencial, de descendentes de primeiro grau, e de cônjuge ou companheiro.
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