Aplica-se a pena de demissão quando o servidor pratica, exceto:
crime contra a administração pública.
coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político.
improbidade administrativa.
ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
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