De acordo com a Lei nº 6.123/68, a Reintegração é
o período inicial, de dois anos de efetivo exercício, do funcionário nomeado em virtude de concurso e tem por objetivo aferir a aptidão para o exercício do cargo.
o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, ao anteriormente ocupado.
o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.
o ato pelo qual o funcionário demitido, ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.
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