Direito Administrativo - Servidores Públicos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Ao julgar um processo de fiscalização referente a um conselho de fiscalização profissional, o TCU decidiu fixar prazo para que a entidade adotasse as providências cabíveis à rescisão de contratos de trabalho firmados, no ano de 2005, sem o prévio concurso público. A associação dos empregados do mencionado conselho protocolizou, no TCU, a peça intitulada recurso de reconsideração, requerendo a reforma da decisão sob as alegações de que os empregados dos conselhos não eram servidores públicos, não se aplicando a eles a norma que exige a contratação mediante prévio concurso público, e de que a rescisão imediata de todos os contratos de trabalho oneraria demasiadamente o conselho, levando-o à extrapolação dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.Os empregados dos conselhos de fiscalização profissional realmente não são servidores públicos em sentido estrito; todavia, ante a natureza autárquica desses conselhos, a jurisprudência pacífica do TCU, fundamentada em decisões do STF, é no sentido de que a admissão de empregados por essas entidades deve ser precedida de prévio concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da norma constitucional. Tal jurisprudência, todavia, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
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