De acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, o Juiz Federal aposentado antes da EC nº 19/98 e investido, mediante concurso público, num cargo de Promotor, no mesmo ano da aposentadoria, incorre na seguinte situação:
está em situação irregular, posto que o provento de aposentadoria é inacumulável com o subsídio do novo cargo.
a situação é regular, podendo, enquanto durar o segundo vínculo, receber o provento e o subsídio, sem a observância do teto remuneratório constitucional.
a situação é regular desde que a soma das duas pecúnias não ultrapasse o valor do subsídio dos Ministros do STF.
a situação é regular, podendo perceber as duas pecúnias, mesmo que a soma ultrapasse o teto, ficando a segunda congelada até desaparecer em virtude do aumento regular da primeira.
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