José, no exercício de suas funções de servidor público federal, irritou-se com o toque estridente do aparelho celular de Mário, enquanto este aguardava atendimento na repartição pública. Com o intuito de interromper o alto som da campainha, José arremessa o aparelho de Mário ao chão, danificando-o permanentemente. Nesse caso,
Mário não poderá exigir indenização da Administração Pública, pois teve culpa ao descumprir o dever de silêncio na repartição.
José está isento de culpa, por encontrar-se no exercício de suas funções públicas.
o reconhecimento da culpa de José, pela Administração Pública, é condição para que Mário seja indenizado.
a Administração Pública não poderá ser responsabilizada pelo dano, tampouco José, pessoalmente.
se a Administração for condenada a indenizar Mário, caberá ação regressiva contra José.
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